O fim das microfilmagens dos cheques

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Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 2 horas atrás

O fim das microfilmagens dos cheques

Por Giovani Duarte Oliveira*

A partir de 20 de maio de 2011, os cheques passaram a ser digitalizados na própria agencia bancária. A modernização realmente veio para ficar! A microfilmagem dos cheques será daqui uns anos, lembrada como hoje lembramos do telex e da máquina de escrever.
Devemos, além de estar preparados para acompanhar a evolução, simultaneamente, propor revoluções, mudanças e modernização nos ambientes em que trabalhamos e vivemos, buscando melhorias para otimização do tempo, aumento de qualidade e resultados, estimulando cada vez mais nossas competências e estimulando nossos colegas, trabalhando em espírito de equipe.
A digitalização dos cheques certamente ira prevenir a segurança, extravio de documentos, tempos despendidos entre uma operação e outra, na compensação, comodidade, redução de poluentes, além da qualidade e durabilidade do arquivo de cópia. A atividade bancária sempre está fazendo isso, inovando e sempre estando à frente de modernizações. Uma das que podemos contabilizar como importante marco na história é a do auto atendimento!
Mensalmente cerca de 90 milhões de cheques são compensados e o novo sistema foi batizado de Compensação Digital por Imagem, e começou a ser desenvolvido em 2009 pela Federação Brasileira de Bancos -FEBRABAN com demais bancos associados. O sistema funciona da seguinte forma: O banco "A" captura as informações do cheque com leitor do código de barras e suas respectivas imagens. Na sequência, encaminha referidas informações e imagens para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem do cheque. O cheque físico fica no banco "A". Com o início dessa nova modalidade, os bancos poderão destruir os cheques sem que resultem em problemas para o correntista e a expectativa é de que com essa inovação, se recupere a credibilidade do pagamento com cheque, que a cada dia perde espaço em razão do alto índice de fraudes e clonagens.
O brasileiro tornou o cheque um instrumento de negociação entre as partes conseguindo alterar a essência de "ordem de pagamento à vista" para "acerto entre as partes" é tanto que isso modificou a jurisprudência que entende que o cheque pós datado deve ter sua data respeitada se acertada entre as partes, apesar de o artigo 32 da lei 7357/85 dizer que "O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário." A digitalização dos cheques realmente veio para ficar e para dar ao mundo dos negócios, uma nova roupagem especial e literalmente na qualidade das cópias dos cheques solicitadas às instituições, diferentemente da microfilmagem, que não temos mais saudades!


*Giovani Duarte Oliveira - OAB/SC 16.353 -atuante em assessoria jurídica empresarial com foco no Fomento Mercantil, especialista em direito processual civil, especializando em Gestão Estratégica de Empresas, co autor do livro Percepções, advogado do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

 

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