O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

Publicado por ADVOGADO DIGITAL há 4 horas

Se os juristas têm o conhecimento específico que permite às sociedades resolverem o seu problema fundamental enquanto tal – prevenir e resolver conflitos segundo um critério de justiça –, então o futuro do ensino do Direito estará assegurada e assente na sua necessidade.

É, hoje, geralmente aceite que o “método jurídico” (o modo de resolver conflitos através da aplicação de normas), evoluiu no sentido de colocar o “caso” (o conflito que urge resolver) no centro da atividade do jurista. Daqui resultam consequências várias. Desde logo, a qualidade técnica é essencial, mas não suficiente. A consciência ética e a decência básica são a “massa” de que deve ser feito qualquer jurista, e, na gestão de conflitos ou de interesses divergentes o pensamento crítico, a criatividade e a comunicação eficaz jogam um papel fundamental. Não se trata, no entanto, de seguir a moda das soft skills ou do coaching. Acreditamos que tudo o que é adquirido de forma rápida e fácil também se perde facilmente. Este saber integrado distingue-se dos demais por ser contrário à voracidade dos tempos, exige profundidade e estabilidade.

Ao jurista-legislador exige-se, além de uma inabalável qualidade técnica, o respeito pelos direitos fundamentais, discernimento e sensibilidade para compreender e interpretar as forças sociais, bem como consciência ética para identificar as fronteiras da decisão política. Aos que colaboram para resolver o “caso” segundo a norma legislada (magistrados e advogados), são exigidas sensivelmente as mesmas qualidades, pois a completa compreensão da norma a aplicar exige a identificação das mesmas coordenadas que orientaram o legislador. Dito de uma forma sintética, ao jurista exige-se saber Direito (profundamente), mas também se exige saber pensar criticamente, comunicar eficazmente e agir eticamente – não como qualidades acessórias, mas como capacidades integradas no saber jurídico e que, por isso, contribuem para o potenciar.

A conclusão é óbvia: o ensino do Direito não pode ser dirigido apenas para a qualidade técnica, mas também deve ser orientado para estimular, desenvolver e aplicar estas capacidades. Não será, então, por acaso que existem já, no ensino superior do Direito, iniciativas pioneiras que vão neste sentido: formar cidadãos mais conscientes, críticos e ativos na comunidade onde se inserem.

Na prática jurídica, independentemente da área em causa, o que se pede a um jurista é que este seja capaz de resolver problemas. E sem literacia, consubstanciada na capacidade de ler o mundo à sua volta nas suas diferentes dimensões, os conhecimentos de Direito já não bastarão. Saber de Direito é condição necessária, mas não suficiente. Pensar criticamente, usar de criatividade na busca de soluções, rigor na linguagem e na comunicação em geral e saber “co-laborar” são fatores críticos já no presente.

Assim sendo, ao ensino do Direito do século XXI já não basta a missão de formar bons juristas. Num mercado altamente competitivo como aquele em que os diplomados em Direito se inserem, entre os rankings da produção científica e a empregabilidade, o ensino do Direito, desta aldeia global, terá obrigatoriamente de olhar para cada aluno como um projeto em curso – de pessoa e cidadão – para atuar na comunidade. Não só porque serão os juristas, os legisladores, os magistrados do nosso futuro – mas porque poderão ser eles, um dia, os guardiães da nossa liberdade.

(Autor: Agostinho Guedes / Fonte: público.pt)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...