O que consiste a inconstitucionalidade por arrastamento?
O que consiste a inconstitucionalidade por arrastamento?
Publicado por Flávia T. Ortega - 19 horas atrás
O que consiste a inconstitucionalidade por arrastamento?
Dica: O que consiste a inconstitucionalidade por arrastamento?
No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial, razão pela qual restará impossível ao Supremo Tribunal Federal analisar a inconstitucionalidade material, caso o pedido verse apenas sobre a inconstitucionalidade formal de uma lei ou ato normativo.
Contudo, existe exceção.
Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.
Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.
Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido.
Fonte: Pedro Lenza.
Flávia T. Ortega
Advogada
Origem da Imagem/Fonte: JusBrasil