O que é meu é seu e o que é seu é meu? Lei n. 9.278/1996

O que é meu é seu e o que é seu é meu? Lei n. 9.278/1996

Segunda, 09 Janeiro 2017 15:29

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Veja: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9278.htm

Fonte: Arisp
Extraído de Anoreg/BR

 

 

 

 

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