O que é usucapião e como posso requerer?

O que é usucapião e como posso requerer?

Gabriel Neves

A usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a coisa.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Atualizado às 09:36

INTRODUÇÃO

Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos determinados requisitos específicos.

O nosso Código Civil permite uma pessoa ter a posse desse bem quando ela se enquadra nos moldes do artigo 1.240 do mencionado Código.

A finalidade desse artigo é explicar o que é usucapião, quais são os requisitos necessários para declarar como possuidor de um bem móvel ou imóvel.

A usucapião é uma das hipóteses de adquirir uma propriedade, e é mais comum para bens considerados como imóveis, ou seja, bens que não conseguem se transportar, mudar sua localidade, como por exemplo, uma casa.

O QUE É USUCAPIÃO?

De acordo com a legislação, existem 8 tipos de usucapião, cada qual determinando requisitos específicos, como por exemplo, período mínimo da posse, finalidade social, tamanho do espaço ocupado e dentre outras características.

A legislação brasileira criou um capítulo inteiro que regulamenta a respeito da usucapião, quais seriam seus principais requisitos, quando é possível requerer usucapião e também a possibilidade de uma posse configurar como usucapião.

Vale mencionar que a posse se torna possível quando o possuidor (ainda que não seja o verdadeiro e real proprietário) consegue ter algum dos poderes inerentes à propriedade. Poderes de usar, fruir, dispor, reaver, usufruir são poderes considerados inerentes a uma propriedade e que quando uma pessoa consegue exercê-lo, este pode ser considerado como possuidor e detentor da posse de um bem.

Ou seja, usucapião nada mais é que um direito de um cidadão adquirir um determinado bem em razão da posse contínua e interrupta do mesmo.

Cumpre mencionar ainda que, a usucapião é caracterizada pela posse interrupta, pacífica e contínua de um bem, dando a ele uma função social, ou seja, um fim, seja de moradia, trabalho e etc.

QUAIS AS ESPÉCIES DE USUCAPIÃO?

O código civil brasileiro classifica três espécies de usucapião e determina os requisitos necessários para que a posse do bem se configure como usucapião. São elas:

Usucapião Extraordinária - é necessário a posse ininterrupta, pacífica e mansa pelo decurso mínimo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, ou seja, se nele tiver realizado obras e serviços, ou a moradia habitual.
Usucapião Ordinária - necessário também a posse ininterrupta, pacífica e mansa pelo período de 10 anos, no entanto, se difere pela obrigatoriedade do justo título e a boa-fé.
Usucapião Rural - posse ininterrupta pelo tempo mínimo de 5 anos, num espacial rural não superior a 50 hectares, não podendo ser possuidor de qualquer imóvel; além disso, nessa modalidade a posse precisa ser marcada pela presença da função social do local, isto é, a pessoa que ali ocupou precisa destinar o bem para algo social, plantações, moradia, ou seja, devendo tornar aquela terra produtiva.

A respeito da necessidade do justo-título na usucapião ordinária, é apenas um documento capaz de transmitir o domínio de imóveis entre as pessoas. No entanto não se trata de uma escritura, é apenas documento formal e simples que da o possuidor o título que ele tem um ânimo de dono.

A boa-fé se caracteriza pela cautela, pelo cuidado que o possuidor teve perante a aquisição da posse do imóvel, ainda que este tenha vícios.

Por fim, essas três modalidades de usucapião são para os bens móveis e imóveis, tendo em vista que a aquisição da posse e os requisitos necessários por lei são os mesmos, só se diferenciando os bens.

COMO REQUERER A USUCAPIÃO?

Para requerer usucapião de um bem, você precisa observar se você se encaixa nos moldes que a lei determina, isto é, se o seu caso preenche os requisitos necessários para que a aquisição do bem se configure como um caso de usucapião.

Tendo em vista que os requisitos gerais para a usucapião é o período de tempo, uma forma de aquisição pacífica, mansa, ininterrupta e em alguns casos com a exigência a mais para o justo-título e boa-fé.

Cumpre mencionar que os requisitos necessários para as modalidades de usucapião estão no código civil, e se você preenche tais requisitos pode fazer essa solicitação. Vejamos:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Por fim, essa solicitação é feita pelo Poder Judiciário, sendo imprescindível a presença de um advogado especializado para chances maiores de sucesso.

CONCLUSÃO

Esse artigo buscou conceituar de forma simples e clara a respeito da usucapião, seu conceito, suas espécies e como e quem pode requerer essa modalidade de posse.

Vale lembra que, usucapião nada mais é que um direito concedido a todo cidadão que possuir um determinado bem de forma ininterrupta, pacífica mansa e de boa-fé.

A posse é caracterizada pela presença de autonomia na utilização do bem, ou seja, o possuidor tem poderes inerentes a propriedade, poderes estes que refletem como se ele fosse o real proprietário do bem.

A usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a coisa.

Gabriel Neves
Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

Fonte: Migalhas

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...