O RE 1.045.273 e reconhecimento de efeitos previdenciários a uniões simultâneas

DIREITO CIVIL ATUAL

O RE 1.045.273 e reconhecimento de efeitos previdenciários a uniões simultâneas

14 de dezembro de 2020, 11h40
Por Venceslau Tavares Costa Filho

 

As formalidades e solenidades do casamento conferem mais segurança quanto a formação dos vínculos familiares; mas isto não resulta na “superioridade de uma forma jurídica sobre a outra.

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