O uso de tecnologias na defesa de direitos dos acionistas

O uso de tecnologias na defesa de direitos dos acionistas

Eduardo Benetti

Como conciliar o registro integral dos acontecimentos da assembleia geral sem prejudicar o bom andamento do conclave, já que a lavratura da ata de inteiro teor torna-se impraticável?

terça-feira, 5 de abril de 2016

Problema prático enfrentado por diversos operadores do direito reside no registro fidedigno de informações e esclarecimentos prestados no curso das assembleias gerais. Isto ocorre tanto pela dinâmica do próprio conclave, quanto pela larga utilização do registro dos acontecimentos em atas sumárias (§1º do art. 130 da lei de sociedades anônimas).

Como consequência, na maioria das vezes, tem-se a perda de dados essenciais que permitirão o regular e pleno exercício dos direitos dos acionistas.

Neste contexto surge a seguinte questão: Como conciliar o registro integral dos acontecimentos da assembleia geral sem prejudicar o bom andamento do conclave, já que a lavratura da ata de inteiro teor torna-se impraticável?

A resposta a esta questão prática reside na utilização de recursos tecnológicos (gravação de áudio ou vídeo) das assembleias gerais.

A adoção desta simples medida permitirá aos operadores do direito assegurar o registro fidedigno das discussões e esclarecimentos ocorridos no curso do conclave, evitando-se, assim, a perda de qualquer informação relevante.

Outro efeito benéfico da gravação das assembleias gerais repousa na ampliação do grau de governança das Companhias, na medida em que será assegurado aos acionistas acesso integral aos eventos ocorridos no conclave, reduzindo o risco da elaboração de atas atécnicas, incompletas e/ou direcionadas aos interesses de determinado grupo de acionistas.

Para evitar quaisquer questionamentos sobre a validade da gravação do conclave, deve o operador do direito informar ao presidente da mesa sua intenção de gravar. Deverá, ainda, depositar na sede da Companhia cópia integral da gravação realizada.

Entendemos que, a despeito da falta de previsão legal quanto à obrigatoriedade da gravação das assembleias, a recusa do presidente da mesa de acatar o pedido de gravação configura cerceamento a direito essencial do acionista (direito de fiscalizar), o qual se encontra previsto no artigo 109 da lei societária.

Para evitar abusos por parte de qualquer acionista, recomenda-se, inclusive, que a própria Companhia efetue a gravação do conclave, com sua posterior disponibilização aos acionistas. Tal prática encontra-se amparada nas melhores práticas de governança corporativa, constando inclusive das recomendações do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa em seu caderno de boas práticas para Assembleia de Acionistas.

Diante dos atuais avanços tecnológicos, bem como da crescente necessidade da implementação de medidas que tragam maior transparência e governança para as Companhias, seria interessante que o legislador pátrio propusesse a modificação da lei societária de modo a prever expressamente a obrigatoriedade da gravação das assembleias gerais, evitando-se, assim, eventuais questionamentos sobre sua realização, que acarretarão, sem dúvida, violação do direito essencial de fiscalizar garantido aos acionistas.

Por fim, há que se registrar que as considerações aqui apresentadas são aplicáveis não apenas às sociedades por ações (abertas e fechadas), mas a qualquer tipo societário que realize reuniões ou assembleias.

_______________

*Eduardo Benetti é advogado especializado em direito societário

Extraído de Migalhas

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...