OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão.

Da Redação
quinta-feira, 30 de março de 2023
Atualizado em 31 de março de 2023 08:45

No STF, o Conselho Federal da OAB pediu, novamente, preferência no julgamento que trata do "juiz das garantias". A questão ainda não foi analisada pelo Supremo porque o ministro Luiz Fux, relator, suspendeu o processo em 2020 e ainda não liberou o para pauta. 

No documento, a Ordem alegou que "a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias". No mais, sustentam que a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência.

Leia a petição.

Polêmica

O tema foi pauta durante a sessão plenária da semana passada, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, questionou a demora da Corte em analisar o "juiz das garantias". Ela afirmou que o Supremo já deveria ter realizado o julgamento sobre a implementação do mecanismo, que foi criado em 2019 pelo Congresso e suspenso pelo ministro Luiz Fux em 2020.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "está na hora" de a Corte enfrentar a questão. Para ele, a implementação é fundamental e vai garantir o êxito das audiências de custódia.

Após a declaração, a ministra Rosa, indiretamente, chamou a atenção do relator.

"A presidência é que faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para pauta no que tange ao juiz de garantias. Tema sobre o qual eu tenho convicção formada, pessoal minha. Agora, como presidente, eu preciso aguardar a liberação dos processos para incluí-los em pauta. Também acho que já deveríamos ter julgado."

OAB pede que STF dê preferência no julgamento do juiz das garantias. (Imagem: Divulgação/OAB)
Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

Processos: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 

Fonte: Migalhas

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...