OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

Publicado em: 24/06/2016

Brasília – A OAB Nacional publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, acórdão da decisão que autoriza o uso de nome social por advogadas e advogados travestis e transexuais no registro da Ordem e na carteira profissional. A mudança foi aprovada por unanimidade em maio, pelo Conselho Pleno da entidade. A regulamentação, por meio de provimento e resoluções, será publicada oportunamente.

O acórdão apresenta a proposição do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que levou o assunto à pauta no Conselho Pleno. Também traz a íntegra do voto do relator, conselheiro federal Breno Dias de Paula (RO). A votação ocorreu na sessão ordinária do Conselho Pleno de maio. Clique aqui para ler o acórdão.

No dia da votação, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão do pleno. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais. Dignidade que é essencial para exercer com altivez a profissão da cidadania. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo em direção à igualdade e ao respeito”, afirmou.

O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. Também que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações on-line no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator
.

Fonte: OAB
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...