OAB-RJ promove ato pela inclusão de advogados no Simples Nacional

OAB-RJ promove ato pela inclusão de advogados no Simples Nacional

quinta-feira, 8 de agosto de 2013 às 16h20

Rio de Janeiro – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta quarta-feira (07) de ato de inclusão da advocacia no Simples Nacional, promovido pela OAB-RJ.

A matéria de inclusão das sociedades dos advogados entre os contribuintes beneficiados pelo Simples Nacional já foi aprovada pelo Senado, e atualmente está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A expectativa, segundo Marcus Vinicius, é de que o projeto seja votado ainda em 2013.

Segundo Marcus Vinicius, “a inserção dos escritórios de advocacia no Simples promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira, constituindo medida essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação”.

O evento contou ainda com a participação do presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ, Maurício Faro, do Procurador Tributário do Conselho Federal da OAB, Gustavo Bichara, do presidente da Comissão de Assuntos de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça e do conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Felipe Sarmento Cordeiro.

Bichara, explicou de forma prática a economia financeira que a medida representa para os advogados. Ele lembrou, ainda, a importância da atuação da Ordem no caso. "Foram fundamentais as articulações no Congresso e a demonstração da relevância do tema para a classe", ressaltou.

“Não restam dúvidas de que o Simples Nacional é de suma importância para advocacia e beneficiará, principalmente, os escritórios de pequeno porte que representam a grande parte da classe de advogado, pois o pagamento dos tributos será em alíquota progressiva, sendo de 4,5% para as sociedades com faturamento anual até R$180.000,00”, explicou Jean Cleuter.

Faro destacou, além dos benefícios monetários, outras melhorias que a medida traz. "O projeto aperfeiçoa a cidadania ao permitir a regularização fiscal de muitos colegas", disse.

 

Com informações da OAB-RJ

Fonte: OAB

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...