OAB vê pontos polêmicos em lei de proteção a juízes e MP

OAB vê pontos polêmicos em lei de proteção a juízes e MP

quinta-feira, 26 de julho de 2012 às 17h19

Brasília - A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao destacar que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um posicionamento oficial da entidade.
 

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que  vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.

 

Fonte: OAB

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...