OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução

OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução

quinta-feira, 21 de maio de 2020 às 19h42

A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (21), ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, em que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito, ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias que a lei estabelece.

A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.

A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê, automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta durante a reunião do Colégio de Presidentes Seccionais, defendeu que a Ordem apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no Poder Judiciário. "Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes, testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando houver concordância das partes e de seus procuradores", afirmou.

"Somos a favor da modernização do formato dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia”, acrescentou Horn.

O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. "Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível", diz o ofício.

Confira a íntegra do ofício

Fonte: OAB

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...