Obesidade infantil está relacionada à propaganda de refeições fast-food

11/09/2012 13:40 

Obesidade infantil está relacionada à propaganda de refeições fast-food

 

Em Florianópolis, uma lei municipal proíbe lanchonetes de venderem lanche com brinquedo. É a primeira cidade do País proibir essa venda casada.

Agência Brasil
Alimentos - Maus hábitos alimentares - Sanduíche e batata frita
Crianças preferem lanches que estão associados a personagens infantis.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve aumento contínuo e substancial do percentual de crianças e adolescentes com excesso de peso e obesas nos últimos anos, atingindo mais de 30% do público entre 5 e 9 anos de idade e cerca de 20% de crianças e jovens entre 10 e 19 anos. Diante dessas estatísticas, especialistas apontam que o vilão seriam as peças publicitárias que se valem do licenciamento de personagens ou mascotes e da venda casada para estimular o consumismo nesse público.

“É impossível para os pais sozinhos, com o nível de 'agressividade' da publicidade infantil, tratarem de forma adequada o consumismo”, diz Inês Vitorino, coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia, da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A criança não pede ao pai o biscoito de um gosto específico, mas do personagem A ou B”, completa.

Atualmente, uma lei em vigor em Florianópolis (8.985/12) proíbe redes de fast-food de comercializarem produtos que acompanhem brindes voltados ao público infantil. É a primeira cidade do País a contar com a proibição.

Brinquedos
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ressalta, entretanto, que a pressão publicitária não fica restrita aos alimentos. “Sou quilombola e tenho uma filha de sete anos que me pede sempre uma boneca Barbie de olhos azuis e cabelos loiros em datas comemorativas”, conta o parlamentar alertando para o poder da publicidade de interferir no imaginário infantil.

Vanessa Anacleto, mãe de um menino de quatro anos e integrante do Coletivo Infância Livre de Consumismo - entidade que nasceu de discussões nas redes sociais -, sustenta que somente a autorregulamentação do setor não está funcionando.

Sandra Amorim, que representa o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, reclama ainda que faltam recursos para garantir às crianças todos direitos previstos na Constituição e para protegê-las de toda a forma de exploração, violência e opressão. “Ao permitir que elas [crianças] recebam informações em excesso que as incitem ao consumismo estamos produzindo uma violação ao direto da criança de ter um desenvolvimento saudável”, afirma.

Dep. Salvador Zimbaldi (PDT-SP)

Para Zimbaldi, a propaganda deve ser direcionada aos pais. Ouça entrevista concedida à Rádio Câmara, em julho.

Projeto de lei
Em tramitação na Câmara desde 2001, o Projeto de Lei 5921/01 pode sinalizar o começo de uma solução para assunto. A proposta, que aguarda análise na Comissão de Ciência

e Tecnologia, Comunicação e Informática, disciplina a publicidade destinada à venda de produtos infantis.

O relator, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), explica que o objetivo é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser proibida e para que também não continue havendo um estímulo absurdo ao consumo.

O texto original da proposta já foi alterado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Há cada vez mais pesquisas que demonstram o impacto da publicidade direcionada ao público infantil. Por isso o tema está sendo cada vez mais debatido tanto na Câmara como no Senado”, afirma Pedro Hartung, assessor do Instituto Alana - Projeto Criança e Consumo.

Mas Fernando Brettas, representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), critica a proposta em análise na Câmara. “O debate está errado. O projeto de lei em votação está na contramão do mundo inteiro. O discurso é ideológico, fundamentalista, autoritário.”

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TRF1: Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião

TRF1: Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião   Quarta, 23 Julho 2014 14:22  A autora da ação buscou a Justiça Federal na tentativa de adquirir o imóvel onde morava com a família, com base no artigo 9.º da Lei 10.257/2001 A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal...

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro  AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO...

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial 17 de julho de 2014 às 14:23 A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...