Observatório Constitucional
01/12/2014 10:34
Uma única e simples inovação para o Supremo Tribunal Federal
29 de novembro de 2014, 8h01
Por José Levi Mello do Amaral Júnior
Este artigo sugere que se discuta uma única — e simples — inovação para o Supremo Tribunal Federal: expandir a repercussão geral para todo e qualquer processo da competência originária ou recursal da Corte, de modo a permitir que o Tribunal escolha que matérias merecerão — e que matérias não merecerão — a sua atenção.
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