Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

Segunda, 01 Setembro 2014 09:17

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta – quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono – a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação.

O fato aconteceu em Vitória da Conquista/BA, quando, para a construção do anel viário da Rodovia BR-116/BA, a União invadiu vários terrenos, dentre os imóveis o de uma proprietária que é a parte autora neste caso.

O perito do juízo afirmou taxativamente em seu relatório que todo o terreno foi utilizado na construção da rodovia, não restando nada da propriedade. A União, em seu recurso, alegou que a autora já havia recebido indenização pela perda do terreno, apesar de o ente público não conseguir provar o pagamento dessa indenização.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, declarou que: “O laudo oficial, calcado em levantamento planimétrico por GPS e elaborado em estreita observância das normas técnicas estabelecidas na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas avaliou criteriosamente o imóvel, valendo-se, inclusive, do método comparativo direto (Cf. Item “Conclusão” – fl. 97). Cuida-se de trabalho elaborado por perito da confiança do juízo, equidistante dos interesses imediatos das partes. Ainda que o Laudo Administrativo (fl. 66) deixe entrever uma “intenção”, por parte da União, de indenizar a área desapropriada, a verdade é que nada foi pago à autora, a título de indenização pela perda do domínio e da posse de seu imóvel”.

Assim, o magistrado confirmou integralmente a sentença, negando provimento à apelação da União.

A Turma, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo 0003084-94.2012.4.01.3307/BA
Data do julgamento: 29/07/2014
Data da publicação: 14/08/2014


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...