Usuários do SUS serão identificados por cartão válido em todo o país

Usuários do SUS serão identificados por cartão válido em todo o país

02/05/2011 - 13h55 
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser identificados por meio de um único número válido em todo o território nacional. O Sistema Cartão Nacional de Saúde foi regulamentado em portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

O objetivo é construir um registro eletrônico que permita aos cidadãos, aos gestores e aos profissionais de saúde acessar o histórico de atendimentos dos usuários no SUS.

Dessa forma será possível, por exemplo, saber a participação de uma determinada pessoa em campanhas de vacinação, se ela foi atendida num posto de saúde ou se fez exames e cirurgias. Quem não tiver o cartão também poderá receber atendimento.

A meta é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014. Ao todo, deverão ser emitidos 200 milhões de cartões, nos próximos três anos, numa ação desenvolvida em conjunto com estados e municípios.

De acordo com a portaria, as secretarias estaduais e municipais de Saúde que já têm algum tipo de sistema integrado de registro de dados na área terão um ano para emitir e distribuir os novos cartões. Com o formato de um cartão de crédito, ele terá uma etiqueta com dados pessoais do usuário e um número, fornecido pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a portaria, medidas de segurança tecnológica vão garantir que não seja violado o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados dos usuários.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

______________________________________________________________________________________________

 

29/04/2011 - 15h21

Oferta de medicamentos pelo SUS terá novas regras ainda este ano 

A inclusão de medicamentos e procedimentos terapêuticos entre os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passará a seguir novas regras ainda este ano. O objetivo é agilizar o acesso a tratamentos e reduzir as ações judiciais. Atualmente, é comum que pacientes recorram à Justiça para obter medicamentos que não estão na lista do SUS, principalmente os de alto custo.

A mudança, introduzida pelo projeto de lei do Senado (PLS) 338/07, foi sancionada nesta quinta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff na forma da Lei 12.401/11. A nova lei fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos de incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista oferecida pelo SUS. O prazo é prorrogável por 90 dias. As novas regras entram em vigor em seis meses.

A decisão sobre a inclusão ou não dos tratamentos será tomada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, formada por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Embora a nova lei prometa agilizar a análise de pedidos de inclusão, a presidente Dilma vetou artigo que obrigava o SUS a fornecer o tratamento ou remédio caso não fosse cumprido o prazo para a análise da comissão.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma cita argumento do Ministério da Saúde, segundo o qual a oferta de medicamentos e procedimentos antes da análise da comissão "pode representar riscos à saúde da população e a aplicação inadequada dos recursos disponíveis, em prejuízo ao atendimento do usuário".

A presidente também vetou artigo que restringia a possibilidade de rejeição da inclusão do medicamento ou procedimento na lista do SUS em função do impacto econômico. "A exclusão deste último critério pode acarretar prejuízo ao atendimento da população, além de inviabilizar a negociação com fornecedores visando a redução dos custos, com a conseqüente otimização e racionalização da aplicação dos recursos públicos", diz a presidente na justificativa.

O PLS 338/07, de autoria do então senador Flávio Arns (PSDB-PR), foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assustos Sociais do Senado (CAS) em maio do ano passado e na Câmara dos Deputados em dezembro de 2010.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

 

Notícias

Maltratar aluno permite demissão por justa causa

Maltratar aluno permite demissão por justa causa “Comprovada pela prova testemunhal a prática de maus-tratos contra um aluno cometida pela reclamante, na função de educadora infantil, deve ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho.” Este foi o...

Ações de indenização por acidentes aéreos prescrevem em cinco anos

Quarta-feira, Fevereiro 08, 2012 Consultor Jurídico Ações de indenização por acidentes aéreos prescrevem em cinco anos Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 7 de fevereiro de 2012 CDC se aplica em ação de indenização por acidente aéreo Por Rafael Baliardo  A 4ª Turma do...

TJDFT: Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio

TJDFT: Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio Seg, 06 de Fevereiro de 2012 07:18 A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do...

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico “O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser...

Tarefa árdua

Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o “serial killer” como inimigo no Direito Penal 07/fev/2012 As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico. Por...

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...