Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1

28 de julho de 2020, 21h43
Por Danilo Vital

A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...