Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

(Seg, 26 Mai 2014 13:06:00)

A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contráoria.

A empresa interpôs recurso de sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção em 27/5/2013. No entanto, o prazo recursal, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), se deu em 21/5/2014, o que tornaria o recurso intempestivo. Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil – que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte – o Regional considerou-o intempestivo.

A BRF Foods recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e o Regional agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento.

A Quarta Turma do TST afirmou que o fato de a parte não ter qualificado como adesivo o recurso não justifica o não conhecimento. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade - que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. "Cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial", disse o ministro.

Por entender que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao TRT para julgamento. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-18300-65.2013.5.13.0002

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: TST

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...