Opção de cliente por mediação não prejudica honorários advocatícios

Opção de cliente por mediação não prejudica honorários advocatícios

9 de junho de 2016, 15h19
Por Débora Pinho e Michelle Donegá

O presente artigo não tem a pretensão de esgotar o tema, nem responder a todas as questões, mas trazer alguns apontamentos que podem esclarecer dúvidas e contribuir com o assunto. 

Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em vigor, ganharam força duas discussões essenciais. A primeira é a atuação do advogado nas sessões de mediação. A segunda é a forma de cobrança de honorários advocatícios. 

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