Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número

Extraído de: Rota Jurídica  - 16 horas atrás

Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28/11), que ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas como uma única ligação. A medida, aprovada pelo conselho diretor da agência reguladora, estabelece que o intervalo entre as ligações não pode ultrapassar dois minutos. O novo procedimento entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.

A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Com isso, se uma "chamada for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida", informou a agência reguladora por meio de nota.

Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

A alteração abrange todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.

No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.

 

Fonte: Agência Brasil
Autor: Marilia Costa e Silva

Extraído de JusBrasil

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...