Ordem de preferência da penhora e princípio da menor onerosidade protegem devedor na execução

Opinião

Ordem de preferência da penhora e princípio da menor onerosidade protegem devedor na execução

Juliana Teixeira de Campos
5 de agosto de 2025, 19h38

O artigo 835, do Código de Processo Civil, estabelece uma ordem de preferência para a realização dos atos constritivos nos processos de execução. Em primeiro lugar, dinheiro em espécie, depósito ou aplicação; em seguida, títulos públicos, veículos, imóveis, bens móveis, semoventes, ativos empresariais e outros direitos como última opção.

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