Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Joselma Vagner, Advogado  Publicado por Joselma Vagner há 20 horas

Durante muito tempo houve divergência entre os tribunais sobre de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem em negociações envolvendo imóveis na planta.

De um lado, os adquirentes de imóveis na planta, sustentavam que ao se dirigirem diretamente ao estande de vendas não havia intermediação imobiliária e que na maioria das vezes não eram informados previamente sobre este pagamento que em muitos casos eram passado pelo vendedor como valor integrante do total da compra do imóvel, sendo, portanto, indevida a cobrança de valores a título de comissão de corretagem. De outro lado, estavam as incorporadoras/construtoras, que defendiam que o simples fato de o imóvel ser adquirido no estande de vendas não significava que os serviços de corretagem não foram prestados e desse modo, seria o adquirente obrigado ao pagamento destes valores.

O embate teve o tema pacificado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.599.511/SP, no qual decidiu que as incorporadoras/construtoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem – desde que o adquirente (consumidor) seja previamente informado.

O Ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que “é válida a cláusula que transfere ao consumidor, exigindo-se apenas transparência a essa questão”.

Segundo ele, pelo fundamento do princípio da boa-fé objetiva presente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o dever de informação se impõe ao fornecedor. Ou seja, nas palavras de Sanseverino “para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente”.

Logo, deve as incorporadoras e construtoras atentar-se nas negociações de compra e venda de imóvel, quanto a clareza e transparência sobre os valores efetivamente cobrados do adquirente na aquisição da unidade imobiliária.

Quanto ao prazo para reivindicar judicialmente os valores pagos relacionados a esta natureza e de forma abusiva, o STJ decidiu que o consumidor tem um prazo de 03 (três) anos para ajuizar a ação.

Autor: Joselma Vagner

Joselma Vagner
Advogada Tributário e Empresarial

Extraído de JusBrasil

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...