Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Joselma Vagner, Advogado  Publicado por Joselma Vagner há 20 horas

Durante muito tempo houve divergência entre os tribunais sobre de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem em negociações envolvendo imóveis na planta.

De um lado, os adquirentes de imóveis na planta, sustentavam que ao se dirigirem diretamente ao estande de vendas não havia intermediação imobiliária e que na maioria das vezes não eram informados previamente sobre este pagamento que em muitos casos eram passado pelo vendedor como valor integrante do total da compra do imóvel, sendo, portanto, indevida a cobrança de valores a título de comissão de corretagem. De outro lado, estavam as incorporadoras/construtoras, que defendiam que o simples fato de o imóvel ser adquirido no estande de vendas não significava que os serviços de corretagem não foram prestados e desse modo, seria o adquirente obrigado ao pagamento destes valores.

O embate teve o tema pacificado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.599.511/SP, no qual decidiu que as incorporadoras/construtoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem – desde que o adquirente (consumidor) seja previamente informado.

O Ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que “é válida a cláusula que transfere ao consumidor, exigindo-se apenas transparência a essa questão”.

Segundo ele, pelo fundamento do princípio da boa-fé objetiva presente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o dever de informação se impõe ao fornecedor. Ou seja, nas palavras de Sanseverino “para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente”.

Logo, deve as incorporadoras e construtoras atentar-se nas negociações de compra e venda de imóvel, quanto a clareza e transparência sobre os valores efetivamente cobrados do adquirente na aquisição da unidade imobiliária.

Quanto ao prazo para reivindicar judicialmente os valores pagos relacionados a esta natureza e de forma abusiva, o STJ decidiu que o consumidor tem um prazo de 03 (três) anos para ajuizar a ação.

Autor: Joselma Vagner

Joselma Vagner
Advogada Tributário e Empresarial

Extraído de JusBrasil

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...