Pagar imposto de uma vez é melhor do que aplicar o dinheiro

Pagar imposto de uma vez é melhor do que aplicar o dinheiro

10 de dezembro de 2012 07:170

Desconto para quem não parcela IPVA e IPTU supera com folga os ganhos em aplicações financeiras seguras

Yolanda Fordelone, de Economia & Negócios

Pagar contas do começo de ano à vista nunca foi tão indicado como agora. Os descontos superam de longe o juro oferecido nos investimentos. Entre os tributos, o maior desconto em São Paulo é o do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de 6%. Nos gastos com material escolar, em que o consumidor pode negociar preços, o abatimento pode chegar a 20%, dizem especialistas. Se deixasse o dinheiro guardado, raramente o consumidor obtém ganho acima disso, devido ao juro baixo.

“Se a pessoa economizou e tem uma reserva, não dá mais para guardar o dinheiro agora no começo do ano para parcelar. Pegar os descontos oferecidos nos impostos é como emprestar dinheiro ao governo a 10%”, diz o professor do Insper, Liao Yu Chieh, ao referir-se ao caso do Rio de Janeiro, em que o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de 10%, segundo porcentuais da última cobrança, em janeiro (veja infográfico).

Segundo Liao, se o imposto fosse parcelado em três vezes, seria indicado aplicar o recurso em um produto que rendesse 1,7% no período, já líquido de Imposto de Renda, algo que ele acredita ser difícil entre aplicações como poupança e fundos de renda fixa. A caderneta, por exemplo, não tem alcançado 0,5% por mês.

Uma das recomendações é aproveitar a segunda parcela do 13º salário, a ser paga dia 20, para pagar as contas em janeiro. “No Natal, as pessoas se empolgam e já começam o ano endividadas. O indicado é primeiro reservar dinheiro para os compromissos e gastar com presentes o que sobrar”, diz o especialista em educação financeira Janser Rojo, da QI Financeiro Consultoria.

O consultor de empresas na área industrial Ronaldo Lorente, de 55 anos, afirma que quase sempre paga as contas dessa época à vista. “Tenho um imóvel em que o IPTU é de pouco mais de R$ 200. Às vezes, é mais difícil se programar pra parcelar esse valor tão baixo do que pagá-lo à vista. Só deixo de pagar os impostos à vista se tenho alguma dificuldade financeira”, diz. “Sempre comparo com o que meus investimentos estão rendendo, mas hoje em dia está muito difícil algo que compense os descontos”.

Nas demais contas, como livros e material escolar, em que o desconto depende da negociação do cliente, o primeiro passo é pesquisar preços. “Não adianta conseguir bom desconto se a loja é uma das mais caras do mercado. O segredo é pesquisar e selecionar as três mais baratas. Um lugar não vai dar desconto nenhum, outro vai dar 5% e um terceiro, 20%”, diz o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.

 

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...