Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção

Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção

Um tribunal de recursos de Indiana decidiu, nesta terça-feira (16/1), que e o ex-marido de uma mulher que concebeu duas crianças com o esperma de um amigo da família, por meio de inseminação artificial, deve pagar pensão alimentícia aos filhos. O tribunal confirmou decisão em primeira instância de que as crianças, nascidas em 2004 e 2006, respectivamente, "se qualificam como filhos do casamento", para todos os efeitos jurídicos, de acordo com os sites USA Today e The Star Press.

Quando o casal se divorciou em 2010, o ex-marido reconheceu que "as duas crianças nasceram de sua mulher, durante o casamento de nove anos". Mas argumentou que não eram seus filhos biológicos e que, portanto, ele não deveria ser obrigado a dar suporte financeiro.

De acordo com a decisão do tribunal de recursos, que confirmou sentença do juiz federal John Feick, depois do casamento, em 2001, o casal decidiu ter filhos e o então marido foi ao médico para reverter uma vasectomia que fizera há algum tempo. Porém, o médico o advertiu de que a nova cirurgia seria, provavelmente, mal sucedida.

O casal passou então a considerar uma inseminação artificial. E uma velha amiga da mulher ofereceu esperma de seu próprio marido. O ex-marido teria aceitado a proposta e até mesmo encorajado a ex-mulher a aceitá-la, porque o outro homem se parecia um pouco com ele e os dois compartilhavam "as mesmas características e princípios morais", de acordo com o depoimento na Justiça da ex-mulher.

Segundo os autos, a ex-mulher adquiriu então toda a "parafernália necessária, incluindo um seringa, de um banco de espermas, para facilitar o processo". Em um prazo de três anos, ela engravidou duas vezes e teve dois filhos graças a esperma do mesmo doador. "O ex-marido criou e deu suporte às duas crianças, como se fossem seus filhos, durante o casamento", escreveu o juiz.

Depois da separação, em 2009, o ex-marido compartilhou a custódia das crianças e lhes fez diversas visitas à noite. Mas, no processo de divórcio, ele argumentou que "não deu seu consentimento, de forma consciente e voluntária, às inseminações artificiais" e contestou as alegações da ex-mulher de que visitava as crianças à noite, depois da separação.

"Em fevereiro de 2012, ele desistiu de seus direitos de visitar ou sair com as crianças", dizem os autos. Em maio, o juiz federal concedeu o divórcio ao ex-marido, mas decidiu que, durante o casamento, "as crianças foram reconhecidas pelo ex-marido como seus filhos e tiveram seu suporte como filhos". Além disso, o ex-marido "consentiu com os procedimentos pelos quais as crianças foram criadas".

O ex-marido entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, que incluía a ordem judicial para o pagamento de pensão alimentícia no valor de US$ 199 semanais. Mas perdeu. "As crianças são 'filhos do casamento e, portanto, o pai e a mãe têm obrigação de lhes dar o suporte que precisam', concluiu o tribunal.

 

Fonte: Conjur

Publicado em 18/01/2013

Extraído de Recivil

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