Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora“, concluiu.

Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso.

 

Fonte: TJSP
Publicado em 13/06/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Imóvel de inventários exige maiores cuidados

Imóvel de inventários exige maiores cuidados Diário das Leis - Noticias Kênio de Souza Pereira  Quando uma pessoa falece, imediatamente todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros, sendo que o inventário consiste na formalização da divisão dos bens, de modo que o formal de partilha...

Mudar o vigente regime sucessório brasileiro é urgente

DIREITO CIVIL ATUAL Mudar o vigente regime sucessório brasileiro é urgente 11 de março de 2019, 8h02 Por Carlos Alberto Garbi Embora o modelo familiar atual revele profundas transformações ocorridas nos últimos anos, o direito sucessório pouco mudou para acompanhar a nova família[5], mostrando-se...

Tribunal de Justiça empresarial traria inovação e celeridade ao Judiciário

Tribunal de Justiça empresarial traria inovação e celeridade ao Judiciário 7 de março de 2019, 6h22 Por Larissa Milkiewicz Os tribunais do comércio fazem parte da história do Brasil (de 1850 a 1875) e eram compostos dos mais renomados homens de negócio, com habitual profissão comercial, localizados...

Imunidade do ITBI independe da forma de avaliação do imóvel colacionado

CONSULTOR TRIBUTÁRIO Imunidade do ITBI independe da forma de avaliação do imóvel colacionado 6 de março de 2019, 9h32 Por Igor Mauler Santiago A celeuma provém do artigo 23 da Lei 9.249/95, segundo o qual “as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de...