Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora“, concluiu.

Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso.

 

Fonte: TJSP
Publicado em 13/06/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Marco legal das garantias

Marco legal das garantias Melhim Namem Chalhub quinta-feira, 5 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional a MP 1.085/21, que dispõe sobre a modernização do sistema de registros públicos, mediante criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), e altera a lei...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...