Pai pode incluir nome no registro de casamento do filho sem depender de decisão judicial
Em Goiás, pai pode incluir nome no registro de casamento do filho sem depender de decisão judicial
Publicado em: 26/12/2017
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás permitiu que nome do pai seja incluído em certidões de casamento do filho reconhecido posteriormente mesmo sem decisão judicial ou manifestação do Ministério Público. O Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, autoriza também que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos sem aval de um juiz.
De acordo com o ato, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área para fazer a inclusão. De acordo com a corregedoria, o ato buscou uniformizar o procedimento em todo o território goiano e desburocratizar procedimentos de cartórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur
Extraído de Recivil