Painel destaca multiparentalidade e filiação socioafetiva

Painel destaca multiparentalidade e filiação socioafetiva

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 09:44

Dúvidas e esclarecimentos sobre a multiparentalidade e a filiação socioafetiva foram temas do terceiro painel do Seminário “Atualizações Normativas no Registro Civil”, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e realizado nesta sexta-feira (15.12), em São Paulo.

A mesa de do painel foi composta pelo juíz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, pela diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Famer Boselli, pela 1ª promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de São Paulo, Elaine Maria Barreira Garcia, pelo juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Bennachio, pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Mario Luiz Delgado, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva.

Coube ao juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso enaltecer que o trabalho dos registradores civis deve ser feito com amor, porque este é o sentimento que permeia o Registro Civil, que registra o sentimento das pessoas, o que faz com que a população tenha a maior confiança nas serventias. “Basicamente, o registrador civil é o guardião da história da sociedade em seus livros, porque lá estão todos os atos civis de qualquer pessoa, então fazer este trabalho com amor, fará com que a confiança da população aumente e que o Estado entregue cada vez novas atribuições ao Registro Civil”, afirmou.

Ainda Gentil, apesar do Provimento dar segurança jurídica a uma demanda da sociedade, ainda gera algumas inconsistências jurídicas. “Por exemplo: o Provimento fala sobre a inseminação artificial, que pode ser averbada, mas como o registro será feito no caso de duas mulheres que alegarem ser mães de uma criança, mas que foi concebida via inseminação caseira, ou com a participação de um terceiro para possibilitar a concepção, como fica? Ainda há muitos pontos a ser aprimorados”, disse.

Esta opinião foi contraposta pelo representante do IBDFAM, Mario Delgado. De acordo com o presidente, não se pode temer estas novas questões, que devem ser encaradas, analisadas e superadas. “Na nossa era pós-moderna, as coisas mudam de forma muito rápida, com uma grande liquidez. Não devemos olhar para estas questões com o olhar de 40 anos atrás, e sim evoluir o pensamento e procurar as melhores alternativas para as questões que surgem”, afirmou.

Ainda de acordo com Delgado, ainda há muitas coisas que devem ser extrajudicializadas, mas que só acontecerão à medida que não houver relutância por parte dos registradores, que segundo o debatedor, são elementos fundamentais para esta mudança. “Por exemplo, não faz o menor sentido que a mudança no regime de bens no casamento ainda seja judicializada, sendo necessário que o casal se divorcie e se case de novo apenas para mudar o regime. Este exemplo é apenas uma das demandas que podem perfeitamente ser extrajudicializadas, mas que, assim como qualquer outra, podem gerar inconsistências, que serão resolvidos com o passar do tempo”, afirmou.

Já a promotora Elaine Barreira se mostrou crítica ao Provimento. Segundo ela, o problema não é o acompanhamento das exigências da sociedade, mas sim da cobertura da legislação. “Mais importante do que provimentos, é preciso adaptar a Lei a estas demandas, pois de que adianta o provimento ir contra a legislação?”, indagou. Para a promotora, a questão deveria ter sido melhor elaborada, levantando os principais anseios daqueles que atendem o público todos os dias. “Acredito que o Provimento tem diversos pontos a serem esclarecidos e que ele deveria ter sido mais debatido, para evitar problemas, principalmente quanto à paternidade socioafetiva”.

Na sequência do Seminário, o juiz Marcelo Bennachio, afirmou que ninguém pode ir contra a multiparentalidade e a socioafetividade. Segundo o magistrado é muito caro para o Estado jogar tudo para o judicial, e a desjudicialização é a tendência para resolver estas demandas usuais. “Estas são demandas que podem ser resolvidas de maneira muito rápida porque possuem concordância entre as partes”, ressaltou. “A socioafetividade está mais próxima do Direito natural do que do Direito adotivo, pois como trata do amor, não poder ser interpretado de outra maneira”, declarou.

Marcio Evangelista foi o último do painel a falar, e parabenizou os presentes na mesa por terem pontuado todas as exceções que foram geradas pelo Provimento, e que isso vai servir como base para aprimorar o debate e gerar soluções. “O nosso objetivo é dar mais segurança jurídica aos casos que já são usuais na nossa sociedade, por isso debates como estes que trouxeram as exceções geradas pelo tema”, pontuou. “No entanto acredito que o Provimento trata dos assuntos que são os principais com relação às questões de socioafetividade, multiparentalidade e reprodução assistida, ajudando a desjudicializar as demandas da sociedade, o que a longo prazo vai ajudar também na agilidade dos processos julgados pelo Judiciário, que ficará desafogado”, destacou.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...