Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos

Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos

Publicado em: 07/07/2015

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que destituiu pais e madrasta do poder familiar sobre duas crianças. Após ser abandonado pela mulher e ficar com os dois filhos, o apelante envolveu-se com a cunhada e com ela teve outras duas crianças. A partir daí, os filhos do antigo casamento passaram a ser declaradamente preteridos pela tia-madrasta. As crianças eram submetidas a afazeres domésticos exaustivos para a idade, e uma delas teve tratamento de grave doença negligenciado.

A madrasta afirmava não amar as crianças "como mãe", apenas como tia. Um casal próximo à família das crianças, e que detém a guarda delas há dois anos, já manifestou interesse em adotá-los. Ambos são chamados de pai e mãe pelos meninos. A mãe biológica quase não visita as crianças e o pai acabou por ser conivente com a atual esposa, apesar de declarar querer os filhos de volta. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, afirmou que a negligência é uma das feições da violência física, e a simples afirmativa feita pela madrasta de que as crianças não eram amadas como seus irmãos por parte de pai já é motivo suficiente para pensar em destituição.

Ele também ressaltou a relação de amizade existente entre os candidatos à adoção e os pais biológicos, o que garantiria contato das crianças com suas raízes. "Eis o ponto crucial a ser priorizado: esses infantes merecem a chance de encontrar uma família bem-ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde e higiene e pronta a lhes fornecer a devida assistência médica, bem como o suporte emocional e espiritual, tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno. Esses meninos merecem ser amados por uma mãe de verdade. Merecem experimentar um amor de mãe e não de tia (seja lá o que isso significar)", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...