Pais registram denúncia de bullying em cartório

Extraído de AnoregBR

Pais registram denúncia de bullying em cartório

Seg, 18 de Abril de 2011 09:57

Tentativa é de garantir provas documentais da perseguição feita contra os filhos pela internet e usá-las em processos contra os autores da agressão

 

Há seis meses, pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de cyberbullying. O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser retiradas das redes sociais.

No 26.º Cartório de Notas da Praça João Mendes, no centro da capital paulista, foram registrados sete desses documentos nesse período. Chamados de atas notariais, são uma escritura pública que retrata fatos do cotidiano.

Todos os casos relatados envolviam jovens em idade escolar e colegas do mesmo colégio. O mesmo vem ocorrendo nos demais registros de notas da cidade. "Como a procura é crescente elaboramos até um manual para o setor seguir a metodologia", explica o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues. "A ata dá fé pública. É um retrato jurídico de que aquele fato realmente existiu e serve como força probatória em ações judiciais", explica.

Uma cópia tirada da internet funciona como indício e não como prova em um processo. E pode ser contestada pela defesa do acusado, que muitas vezes alega que o material foi montado. "Consegue-se assim inverter o ônus da prova. Quem acusa depois é que vai ter de provar que a cópia não foi adulterada", afirma o tabelião.

Custo.

No caso da ata notarial, a família informa o endereço eletrônico onde as ofensas estão postadas e o funcionário do cartório entra no site e verifica que elas realmente estão na rede. Ou, se for o caso, vai à casa do interessado, acessa e-mails ou diálogos trocados por MSN, SMS ou Twitter e registra a ata no cartório. Esse serviço custa, em média, R$ 278. Dependendo da complexidade, fica pronto em, no máximo, um dia.

Fonte: O Estado de S. Paulo/BR

* Consulte a tabela de emolumentos de seu Estado

   Minas Gerais

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...