Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

08/09/2015 09h51  Cidade do Vaticano
Da Agência Lusa

O papa Francisco simplificou hoje (8) os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos.

Numa carta motu proprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.

O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais.

Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina". O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais.

Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sínodo dos bispos, no próximo mês.

O papa reafirma o princípio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.

Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou "com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou.

Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis" que não pode atualmente pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral das estruturas jurídicas" da Igreja.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

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