Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

08/09/2015 09h51  Cidade do Vaticano
Da Agência Lusa

O papa Francisco simplificou hoje (8) os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos.

Numa carta motu proprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.

O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais.

Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina". O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais.

Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sínodo dos bispos, no próximo mês.

O papa reafirma o princípio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.

Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou "com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou.

Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis" que não pode atualmente pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral das estruturas jurídicas" da Igreja.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...