Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado

Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado e agregar valor à produção

15/08/2011 - 12h53
Nacional
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A agricultura familiar pode aproveitar nichos de mercado, como o de alimentos frescos, para se sobressair em relação à produção tradicional, afirmou hoje (15) o especialista em agronegócios e agricultura rural do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Familiar, Hernando Riveros.

“A agricultura familiar não tem como competir com as commodities e com produtos genéricos. A agricultura familiar tem possibilidade de brigar no mercado em que o consumidor reconhece algum atributo especial”, destacou antes de fazer palesta no instituto.

Ele disse ainda que a agricultura familiar deveria investir em processos que possam agregar valor aos seus produtos, como um selo de boas práticas agrícolas. “Deveríamos tratar de inserir cada vez mais e incorporar processos de seleção, classificação e de embalo porque a agregação de valor vai transformar os produtos e a pequena agroindústria; até porque o mercado paga mais por produtos frescos. Hoje, se paga mais pela fruta fresca do que pelo suco”, destacou.

Riveros disse ainda que instituto trabalha para mapear e apoiar atividades ligadas à agricultura familiar em vários países. Ele disse que o instituto já identificou atividades na Argentina, no âmbito do Ministério da Agricultura, de implementação de selo de qualidade e de denominação de origem. Ele também falou sobre uma experiência na Colômbia de apoio ao microempresário rural e de articulação com mercados internacionais.

“Esse é o desenvolvimento mais interessante que identificamos até agora. Vamos mapear essas atividades em países como o Brasil, em que temos visto possibilidade de tratar desses temas”, completou o especialista.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012 - 12h31 DECISÃO Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...

“O pai do coração delas”

29/02/2012 - 08h06 DECISÃO Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do...

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e...