Para juízes, demora em cumprir pena aumenta sensação de impunidade

Para juízes, demora em cumprir pena aumenta sensação de impunidade

03/10/2016 12h46  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil

Juízes federais da área criminal defendem que réus envolvidos em casos de corrupção comecem a cumprir pena a partir da condenação em segundo grau. O tema foi debatido hoje (3) no 5º Fórum Nacional Criminal dos Juízes Federais, realizado na capital paulista, e se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Em 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, ao negar o Habeas Corpus 126.292, que o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, a demora para que um condenado comece a cumprir a pena gera a sensação de impunidade e pode, até mesmo, levar à prescrição da pena. “A sensação de impunidade [pela população] é justificada, deixando a impressão de que, no Brasil, vale a pena desviar recursos públicos”, declarou.

De acordo com o presidente da Ajufe, o custo da corrupção no país é estimado entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), valor que pode chegar a R$ 69 bilhões por ano. Nos últimos dez anos, R$ 690 bilhões podem ter sido desviados dos cofres públicos.

Segundo Veloso, a investigação da Lava Jato envolve, até o momento, R$ 6,4 bilhões em propinas, o equivalente a menos de 10% de toda a corrupção anual no Brasil. “Há muito que se investigar ainda”, disse. “Não queremos condenar por condenar. Queremos que, quando o acusado for condenado, a nossa sentença tenha efetividade e não caia no esquecimento”, acrescentou.

Caso Luiz Estevão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Shietti Machado Cruz citou como exemplo o caso do ex-senador Luiz Estevão. Condenado em 2006 pelo escândalo das obras no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a sua defesa entrou com mais de 30 recursos ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de adiar o cumprimento da pena.

“O sistema judiciário criminal brasileiro é ineficiente”, avalia o ministro. Na sua opinião, a possibilidade do uso de uma sucessão de embargos, mais frequente nos tribunais superiores, reduz a capacidade de celeridade nos julgamentos. “É uma situação vergonhosa do poder judiciário brasileiro”, disse ele.

Edição: Denise Griesinger
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...