Para STJ, com morte de destinatário da herança, cláusula de incomunicabilidade perde o efeito

Para STJ, com morte de destinatário da herança, cláusula de incomunicabilidade perde o efeito

Publicado em 23/06/2016

A cláusula de incomunicabilidade perde o efeito com a morte do herdeiro. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer que um viúvo pode ser o destinatário dos bens que sua mulher recebeu como herança com base nessa restrição. A discussão girava em torno de um artigo do testamento deixado pelos pais da mulher, já mortos.

A ação, cuja relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti, tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da mulher. Os bens haviam sido adquiridos por ela por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do marido.

Para a relatora, ao impor a cláusula, o pai garantiu que os bens deixados à filha não fossem destinados ao marido depois que ela morresse. No entanto, a ministra afirmou que “se o indivíduo recebeu por doação ou testamento bem imóvel com a referida cláusula, sua morte não impede que seu herdeiro receba o mesmo bem”.

Peculiaridade do caso
“Eu avalio a decisão com receio e cautela para dizer que talvez ela não seja, ainda, uma mudança de diretriz”, diz o professor Rodolfo Pamplona Filho (BA), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

“Ainda é cedo para afirmar se tratar de uma mudança de diretriz jurisprudencial. Mas, sem dúvida, é uma decisão fora da visão tradicional que se tem sobre o instituto”, explica. É que o STJ “flexibilizou” a manifestação da vontade estabelecida em testamento que determinou uma incomunicabilidade em benefício da ideia da legítima, explica Pamplona.

A cláusula de incomunicabilidade está muito relacionada com o chamado “golpe do baú”, segundo o professor. Isso porque é mais utilizada nos casos que o cônjuge ou convivente quer preservar um bem em caso de dissolução da união. “Não há previsão específica quanto ao falecimento”, afirma.

Segundo ele, para proteger o bem doado, se a cláusula de incomunicabilidade perde efeito com a morte, o caminho seria um testamento da filha para preservar a vontade dos pais ou, ainda, uma cláusula expressa de incomunicabilidade, inclusive post mortem “mas que poderá ser considerada de legalidade duvidosa se isso for realmente uma nova diretriz do STJ”.

“É preciso salientar a peculiaridade do caso. Seguindo a linha da decisão, incomunicabilidade não traduziria perene intransmissibilidade, mormente em prol do herdeiro”, ressalta.

Fonte: IBDFAM com informações do STJ
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...