Paraísos fiscais

Extraído de Notícias Jurídicas


Uma lei para combater o crime organizado

 

"Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo. Não é possível combater eficazmente essas manifestações perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou", disse o presidente Lula num evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais "Valor" e "The Wall Street Journal", em 2009. De fato, na penúltima reunião do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos paraísos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) para exigir a identificação do beneficiário final das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro, parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado federal Osmar Júnior (PCdoB-PI).

Atualmente, a legislação vigente distingue o tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo às primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exigência é insignificante, bastando que qualquer interessado crie em algum paraíso fiscal uma "empresa de fachada", sem identificação do beneficiário final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um "laranja".

Assim, ao permitir a inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresentação do quadro de sócios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente propicio para todo tipo de crime por parte dessas "empresas fantasmas". Nesse sentido, a indicação do beneficiário final das pessoas jurídicas é imprescindível para a responsabilização civil, criminal e tributária e obedece à recomendação do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi).

Sem o quadro de sócios, o Estado fomenta ambiente propício para o crime

Aprovado o PL nº 5.696, caberá à Receita Federal do Brasil a regulamentação da nova lei, a fim de ensejar às empresas de todos os países a adequação legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas físicas, para a indicação do beneficiário final e do QSA, como se depreende da exposição de motivos. Como asseverou o deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no relatório do PL nº 5.696, aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior: "É salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no país, estas também se submetam às mesmas exigências previstas para as empresas nacionais".

A ordem econômica na Constituição Federal de 1988 legitima a preocupação do presidente Lula, porque os princípios da atividade econômica no Brasil estão sendo descumpridos. O princípio da soberania nacional é atingido, quando o sigilo ensejado pela inscrição indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identificação da autoria de crimes cometidos por "empresas fantasmas" criadas em paraísos fiscais. Por sua vez, o princípio da livre iniciativa é vilipendiado pela concorrência desleal, quando o não recolhimento de tributos é acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabilização tributária dos sócios e administradores.

Demais disso, é impossível defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque não sabemos quem são os responsáveis por infrações cometidas por essas "empresas de fachada" que atuam na Amazônia, por exemplo.

Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalidação desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Entretanto, a lacuna criada pela não exigência de identificação do quadro de sócios e administradores para inscrição no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jurídicas "fantasmas" e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente até o desenlace previsível de crimes, mas sem responsáveis identificáveis. É o que se depreende da leitura dos relatos das operações da Polícia Federal.

Ora, o PL nº 5.696 prevê o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional representados pelo Sinprofaz em nota conjunta de apoio à sua aprovação.

A aprovação do Projeto de Lei nº 5.696 fortalecerá a atividade econômica e a livre concorrência no Brasil. Isso ensejará o combate preventivo e eficaz, e não apenas retórico ou reativo contra "pés-de-chinelo", ao crime organizado internacional, ao narcotráfico, à corrupção e ao terrorismo como pretendem o presidente Lula, a presidente eleita Dilma Rousseff, que já disse que priorizará a questão da segurança pública, e toda a sociedade brasileira.

Heráclio M. C. Neto e Filemon R. de Oliveira

Heráclio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira são procuradores da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 

Fonte: Valor Econômico
 

 

Notícias

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...