Parcela do Simples Nacional é prorrogada

Pagamento da parcela do Simples Nacional de janeiro é prorrogado para março

01/02/2012 - 17h55
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os micro e pequenos empresários e os empreendedores individuais que fazem o recolhimento simplificado de tributos ganharam mais tempo para pagar a parcela de janeiro. A Receita Federal prorrogou para 12 de março o vencimento do Simples Nacional referente ao mês passado. Originalmente, o pagamento teria de ser recolhido até 22 de fevereiro.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), coordenado pela Receita e responsável pelo regime especial, a adaptação do programa de computador que calcula o valor da parcela em relação aos novos limites de enquadramento provocou a mudança de data. O aplicativo, que ficaria pronto no início de fevereiro só estará disponível em 5 de março.

O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.

O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

O Comitê Gestor do Simples Nacional também estabeleceu o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). O documento poderá ser enviado até 16 de abril, e o aplicativo para o preenchimento dos dados estará disponível a partir 1º de março. As empresas com sede em municípios que tiverem decretado calamidade pública até 16 de abril poderão entregar o documento em 30 de junho. Este é o último ano em que os contribuintes terão de enviar a Dasn.

Ontem (31), acabou o prazo para pedir novas adesões ao Simples Nacional. De acordo com o comitê gestor do programa, 244.501 contribuintes pediram a inclusão no programa dentro do prazo. A Receita Federal processará as requisições e divulgará o resultado final até 15 de fevereiro.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos.
 

Edição: Rivadavia Severo

Agência Brasil

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...