Partes de processos a serem eliminados podem pedir documentos

25/10/2011 - 02h37

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no último dia 10, o Edital de Eliminação de Autos Judiciais Findos. A relação contém mais de 23 mil processos judiciais referentes à Execução de Sentença contra a Fazenda Pública, cujo assunto é o valor compulsório recolhido sobre combustíveis. Os processos serão eliminados 45 dias após a publicação do edital e, dentro deste prazo, as partes podem requerer os processos para guarda pessoal.

A eliminação está de acordo com a Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), referem-se a ações arquivadas nas Subseções de Curitiba, Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava e Londrina. Tais processos cumpriram a temporalidade exigida pela Resolução.

A eliminação de autos findos torna mais eficiente a gestão do arquivo das unidades judiciárias e libera espaço nos arquivos judiciais, evitando-se aluguel de prédios e gasto de recursos públicos. O edital, contendo os processos a serem eliminados, pode ser acessado pelo link https://www5.jfpr.jus.br/institucional/autosfindos/.

Fonte: CNJ
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...