"Partidos de aluguel"

29/12/2011 - 18h30

Projeto exige que partido político recém-criado espere cinco anos para lançar candidatos

Na tentativa de impedir a criação de partidos meramente eleitoreiros, os chamados "partidos de aluguel", o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou no Senado o projeto de lei (PLS 671/2011) estabelecendo um prazo mínimo entre o registro de partido político no Tribunal Superior Eleitoral e o lançamento de candidaturas sob esta sigla. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O projeto inclui mais um artigo na Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento dos partidos políticos. O novo artigo estabelece que a nova legenda somente poderá lançar candidatos às eleições depois de cinco anos de seu registro na Justiça Eleitoral. Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.

Cristovam argumenta que a possibilidade de os partidos lançarem seus candidatos como permite a lei em vigor traz como resultado a existência de postulantes aos cargos públicos que nem ao menos conhecem as diretrizes do partido ao qual se filiaram e a disputa por partidos que não existem realmente. A mudança na lei levará o eleitorado a dispor de partidos e eleger candidatos advindos de entidades partidárias mais saudáveis e igualmente mais sérias nos seus propósitos, entende o senador.

Brecha na lei

O projeto objetiva, também, reduzir a troca constante de partidos por parte dos políticos. Cristovam argumenta que muitos partidos estariam sendo criados para permitir ao político trocar de legenda, uma vez que uma das poucas possibilidades de troca sem perda de mandato, de acordo com a Lei da Fidelidade Partidária, é a mudança de seu partido para um novo.Para o senador, a "banalização de ambas as coisas: criação fácil das agremiações sem nenhum ideal maior, somada à facilidade no lançamento de candidatos, mostra-se nociva à edificação da verdadeira democracia".

A proposta deve ser analisada pela CCJ em decisão terminativa.

Paola Lima / Agência Senado
 

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