PEC exige concurso para procuradores e advogados de autarquias e fundações

23/05/2014 - 09h39

PEC exige concurso para procuradores e advogados de autarquias e fundações

Arquivo/Gustavo Lima
Márcio Marinho
Márcio Marinho: proposta vai evitar contratações precárias e aleatórias em estados e municípios.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 373/13) que tramita na Câmara dos Deputados exige que os procuradores e os advogados públicos estaduais, distritais e municipais das autarquias e fundações públicas façam concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.

A PEC inclui esses profissionais – além dos advogados públicos incumbidos do assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores dos estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e assessoramento jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública dos Entes Federados, sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e deveres prescritos às outras carreiras.

Pela proposta, os procuradores e advogados públicos passariam a ter estabilidade assegurada após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

Atualmente, a Constituição Federal exige concurso apenas para procuradores dos estados e do Distrito Federal.

Efeito moralizador
Para o autor da PEC, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), além de garantir direitos, a proposta tem efeito moralizador, uma vez que evitará, nos estados e municípios, contratações precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados públicos deverão ser estáveis, efetivos e integrar carreiras.

Márcio Marinho argumenta ainda que os procuradores e advogados públicos, tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior independência técnica se a Constituição reconhecer “a dignidade funcional que merecem, para bem exercerem suas missões”. “Nesse sentido, pensamos que a acolhida de nossa proposta beneficiará tanto o poder público quanto esses valorosos servidores, aos quais é confiada a nobre tarefa de zelar pelo bem público”, afirmou o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para votação em dois turnos no Plenário
.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...