PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável

DA AMM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que altera os artigos 23 e 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A PEC tem por objetivo estabelecer que compete também à União, a responsabilidade pela segurança pública. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta teve como justicativa a correção da omissão da Constituição Federal de 1988 e ao mesmo tempo dá ao poder federal competências para legislar sobre o tema.

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não modificam o conteúdo da PEC.

Durante a sessão na CCJ foi esclarecido que a responsabilidade deve ser compartilhada pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), de competência da União, pelas polícias civis, militares e corpos de bombeiros, de competência dos Estados e do Distrito Federal e pelas guardas municipais, de competência dos Municípios.

Tanto o autor como o relator da matéria lembraram, durante a votação, que de acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

A PEC 33/2014 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se aprovada, será enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Extraído de MidiaJur

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...