PEC proíbe posse de suplentes no recesso parlamentar

 08/02/2011 10:07

PEC proíbe posse de suplentes no recesso parlamentar

 

Arquivo - Laycer Tomaz
Otavio Leite lembra que a sociedade já se manifestou contrária à posse nesses casos.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentar. A única exceção será quando houver convocação extraordinária.

De acordo com o autor, é comum parlamentares pedirem afastamento do mandato no final da legislatura, durante o recesso, para assumir cargos no Executivo. Essa prática, de acordo com Otavio Leite, permite a posse de suplentes que acabam não tendo “qualquer ação efetiva”, mas recebem salários e verbas de gabinete.

O deputado cita as notícias, veiculadas pela imprensa, a respeito dos gastos provocados pela posse desses parlamentares. "A sociedade tem manifestado sua insatisfação", diz o deputado. "Não há dúvidas de que essa realidade não pode ser mantida".

Ele explica que, por razões lógicas, abriu exceção para o período de convocação extraordinária, quando o suplente é empossado para exercer sua função regular nos trabalhos legislativos.

Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se for considerada constitucional, será analisada por comissão especial e, depois, votada pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Daniella Cronemberger - Agência Câmara de Notícias

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...