PEC torna advogados competentes para defender pobres

PEC torna advogados competentes para defender pobres

Barreto advocacia criminal https://www.barretoadvocaciacriminal.com.br/ informa: 

Três meses depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, começou a tramitar no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos necessitados”.

 

A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), contou com a assinatura de 190 deputados e pretende inserir no artigo 133 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
 

“A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”
 

O artigo 133 da CF diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A intenção do deputado, ao inserir tal parágrafo na Carta Magna, é tornar constitucional a prestação de assistência judiciária por advogados da OAB, sem a necessidade de convênios com a Defensoria Pública, bastando à entidade estabelecer convênio com o Poder Público, para que o advogado seja remunerado pelos serviços.


A justificativa da PEC é toda baseada em afirmações do advogado e pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg. Segundo a PEC, partiu de Sayeg a iniciativa de ir à Câmara afirmar que mais de 50 mil advogados participam do convênio de assistência judiciária e que tal tarefa vem sendo praticada “diante da incapacidade da Defensoria Pública de atender, plenamente, toda população”.

A proposta sustenta que, ainda segundo Sayeg, no Brasil, 20,7% da população, cerca de 40 milhões de pessoas, estão abaixo da linha da miséria. E que tal população “tem dignidade e direitos subjetivos e tem que ser assistida”.


Em julgamento no dia 29 de fevereiro, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Segundo os ministros, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição. No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública”, o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.
 

O relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O então presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que deve prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presentes no debate.
 

A disputa entre Defensoria e OAB teve um novo round no último dia 30, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. O ministro não entrou no mérito da discussão, mas afirmou que apenas o Órgão Especial do TJ-SP pode reconhecer inconstitucionalidade de norma.

 

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2012

 

Extraído de Marcelo Barreto Advocacia

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...