PEC torna advogados competentes para defender pobres

PEC torna advogados competentes para defender pobres

Barreto advocacia criminal https://www.barretoadvocaciacriminal.com.br/ informa: 

Três meses depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, começou a tramitar no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos necessitados”.

 

A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), contou com a assinatura de 190 deputados e pretende inserir no artigo 133 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
 

“A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”
 

O artigo 133 da CF diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A intenção do deputado, ao inserir tal parágrafo na Carta Magna, é tornar constitucional a prestação de assistência judiciária por advogados da OAB, sem a necessidade de convênios com a Defensoria Pública, bastando à entidade estabelecer convênio com o Poder Público, para que o advogado seja remunerado pelos serviços.


A justificativa da PEC é toda baseada em afirmações do advogado e pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg. Segundo a PEC, partiu de Sayeg a iniciativa de ir à Câmara afirmar que mais de 50 mil advogados participam do convênio de assistência judiciária e que tal tarefa vem sendo praticada “diante da incapacidade da Defensoria Pública de atender, plenamente, toda população”.

A proposta sustenta que, ainda segundo Sayeg, no Brasil, 20,7% da população, cerca de 40 milhões de pessoas, estão abaixo da linha da miséria. E que tal população “tem dignidade e direitos subjetivos e tem que ser assistida”.


Em julgamento no dia 29 de fevereiro, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Segundo os ministros, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição. No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública”, o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.
 

O relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O então presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que deve prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presentes no debate.
 

A disputa entre Defensoria e OAB teve um novo round no último dia 30, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. O ministro não entrou no mérito da discussão, mas afirmou que apenas o Órgão Especial do TJ-SP pode reconhecer inconstitucionalidade de norma.

 

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2012

 

Extraído de Marcelo Barreto Advocacia

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...