PEC torna inelegíveis parentes de 1º grau em eleições

23/01/2014 - 15h19

PEC torna inelegíveis parentes de 1º grau em eleições simultâneas para o Executivo

Reprodução Tv Câmara
Dep. Paulão (PT-BA)
Paulão: medida visa evitar o comprometimento da lisura dos pleios eleitorais.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/13, do deputado Paulão (PT-AL), que torna inelegíveis o cônjuge e parentes de primeiro grau entre si em eleições simultâneas para cargos do Executivo. A medida afetaria todas as eleições para prefeito, governador e presidente da República.

A ideia, segundo o autor, é evitar a “patrimonialização” do Estado com a permanência de uma mesma família no governo em razão do uso do poder econômico ou político para influir na eleição.

“A permissão para a disputa simultânea de cargos do Poder Executivo por candidatos com essa proximidade pode gerar conluios para o futuro, que comprometam a lisura dos pleitos eleitorais”, argumenta.

Atualmente, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os tiver substituído nos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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