Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja

Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta quarta-feira (18).

O julgamento diz respeito a um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”.

Posicionamentos

Para a relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica.

O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  EREsp 1185323

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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