Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Publicado em: 19/07/2016

O espólio é uma personalidade transitória que não possui emoções como tristeza e dor e, por isso, não tem direito a pedir indenização e pensão vitalícia em caso de morte de acidente de trabalho. Esse direito está reservado apenas aos herdeiros da pessoa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao recurso do espólio que solicitava pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para o colegiado, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que morreu em decorrência de uma queda da altura de quatro metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles indenização por dano moral e material (pensão vitalícia) pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e marido.

Porém, conforme ressaltou a relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, "por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza, não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral", disse.

"Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio — independentemente do momento da morte do empregado —, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram", finalizou a desembargadora.

Por essas razões, a turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010305-67.2015.5.03.0112-RO

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...