Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

DECISÃO
27/12/2019 17:30

Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para permitir que uma criança permaneça sob a guarda de um casal que a adotou de forma irregular, até o julgamento do mérito do habeas corpus, no qual pedem para mantê-la sob seus cuidados enquanto regularizam a adoção.

O casal alega que cuida da criança desde que ela nasceu, em setembro de 2018, tendo sido entregue a eles pela mãe biológica na maternidade. Contaram que a gravidez foi indesejada, e que convenceram a mãe a ter a criança, comprometendo-se a criar o bebê. Em setembro de 2019, ajuizaram ação de adoção, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que eles não preencheram os requisitos legais, como o não cumprimento da ordem de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, além do recebimento em guarda de fato de criança não inscrita junto ao SNA, cuja mãe biológica não teve o poder familiar suspenso ou destituído.

Após o tribunal local determinar a busca e apreensão e o acolhimento institucional da menor, o casal ajuizou habeas corpus no STJ sustentando, entre outros pontos, violação à liberdade de locomoção da criança, pois estaria sendo retirado seu direito de ir e vir, no sentido de poder se manter em um local seguro, bem cuidada por uma família que a ama.

Situação excepcional

Em sua decisão, o presidente do STJ explicou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o habeas corpus não deve ser admitido como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica, quando, então, poderá ser concedido de ofício.

Segundo Noronha, há excepcionalmente no caso em análise para afastar essa regra processual, uma vez que deve prevalecer a absoluta supremacia do melhor interesse da criança. Para ele, a situação é delicada e urgente, pois a criança está na iminência de ser acolhida em instituição pública, "embora não esteja configurado efetivo prejuízo para sua pessoa decorrente da suposta adoção irregular".

Interesse da criança

A narrativa dos autos, entendeu o ministro, sugere que se trata da chamada "adoção à brasileira", tendo a menor sido entregue por sua mãe biológica aos autores da ação de adoção. Apesar da suposta ilegalidade cometida na forma de adoção efetivada, "o que denota reprovável conduta", o ministro observou que o cuidado dispensado à menor e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão que afastou a criança do casal. 

Noronha lembrou que, em situações similares, o STJ entende que deve prevalecer o melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. "Como já destacado em diversos precedentes, ao afeto tem-se atribuído valor jurídico e a dimensão socioafetiva da família tem ganhado largo espaço na doutrina e na jurisprudência, sempre atentas à evolução social", ressaltou.

Ao destacar a declaração de convivência familiar e comunitária do Conselho Tutelar da cidade – o qual constatou que a criança recebe todos os cuidados necessários –, o ministro concluiu que a condução da criança a abrigo, quando ela possui lar e família, constitui violência maior que a fraude perpetrada contra os integrantes da lista de pretendentes à adoção.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria do ministro Raul Araújo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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