Pena para motorista bêbado que comete homicídio será de 5 a 8 anos

LEI SANCIONADA

Pena para motorista bêbado que comete homicídio será de 5 a 8 anos

20 de dezembro de 2017, 12h22

Além do aumento da pena, a Lei 13.546/2017 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 291: "O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

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